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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Legalidade da política de cotas é incontestável


As ações judiciais questionando as ações afirmativas nas Universidades Federais vêm sendo, uma a uma, derrotadas nos tribunais. Recentemente, uma medida liminar que suspendia a reserva de vagas na UFSC foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No dia 24 de janeiro, a Justiça Federal negou o pedido de seis vestibulandos da UFRGS que se sentiram prejudicados pelo sistema de cotas da Instituição.

Em Santa Maria, o sistema de reserva de vagas também foi questionado, no entanto, por outros motivos. Conforme reportagem do Diário de Santa Maria, no dia 16 de janeiro, a Defensoria Pública, representando cinco vestibulandas afro-descendentes, impetrou Mandado de Segurança questionando a exigência do ponto de corte para cotistas. A antecipação dos efeitos da tutela, requerida na ação, foi rechaçada em primeira e segunda instância. Embora o mérito da causa ainda esteja em apreciação do Judiciário, o indeferimento da liminar indica a tendência de que sejam mantidos os termos do edital do concurso vestibular.

A manutenção do ponto de corte para os cotistas é, sem dúvida, uma falha da resolução que instituiu as ações afirmativas na UFSM. Se a intenção da política de cotas é garantir a diversidade étnica e cultural nas salas de aula, através do ingresso de afro-descendentes, indígenas e egressos de colégios públicos, a possibilidade das vagas não serem preenchidas, mesmo havendo candidatos, é um contra-senso. Na análise mais completa do tema feita até aqui, Cesar Jacques apontou o problema. Os próprios responsáveis pela proposta reconheceram publicamente a necessidade de alterar esse ponto específico, de modo a garantir a efetividade das cotas, o que deverá ser feito pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade, com vista ao vestibular de 2009.

Em que pese tudo isso, não poderia ter sido outra a decisão da Justiça no caso em questão. A legalidade das ações afirmativas reside na autonomia, constitucionalmente garantida, que as Instituições de Ensino Superior têm para instituírem os critérios de ingresso, o que compreende a exigência – ou não – de uma pontuação mínima. O questionamento do ponto de corte implica no questionamento da capacidade da UFSM fixar os seus próprios critérios de ingresso, argumento utilizado por aqueles que combatem a política de cotas.

No más, defendo que as ações afirmativas da UFSM precisam ser aperfeiçoadas, especialmente pela abolição do ponto de corte. Contudo, é muito cedo para taxar a política de cotas instituída como “engodo” ou de “jeitinho santa-mariense para expressar o racismo incutido no ambiente acadêmico”. Primeiro, porque não temos ainda os resultados do vestibular, portanto não sabemos se as cotas foram ou não preenchidas. Segundo, porque quem lutou pelas ações afirmativas da UFSM sabe o quanto foi difícil aprovar o sistema hoje vigente (para quem quiser recordar). Talvez, sem o ponto de corte, naquele momento, não conseguiríamos. Foi uma vitória circunstancial, não foi a vitória final. Mas, sobretudo, foi uma vitória e é muito cedo para desqualificá-la.
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• Foto de Thiago Medeiros

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Vitória no CEPE

"Cores, raças, castas, crenças / riquezas são diferenças" (Miséria, Titãs)

A festa dos movimentos após a aprovação (foto de Tiago Medeiros)

A briga não é nova, como muitos pensam. Há um bom tempo está na pauta dos Movimentos Sociais, em especial do Movimento Negro, a luta por uma Universidade plural, representativa da riqueza étnica e cultural do povo brasileiro. A vitória do dia 13 foi só a culminância dessa luta, que ainda continua. A aprovação das Ações Afirmativas na UFSM é importante pois significa a garantia de uma pluralidade maior nas salas de aula, que poderemos constatar já a partir de 2008.

Isso vai gerar conflito? Pois que gere! É preciso encarar o conflito, expor os preconceitos que existem na sociedade. As cotas não criam preconceitos, apenas os evidenciam. E, quando o preconceito deixa de ser velado, suas vítimas, ao menos, têm a oportunidade de combatê-lo.
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A bancada estudantil em pé para garantir a vitória (foto: Tiago Medeiros)

O debate, assim como a luta, não se encerra na votação. As Ações Afirmativas precisam ser aprimoradas, no que a experiência será fundamental. Em breve teremos mais do que teoria para debater, teremos resultados. E, mais importante, haverá novos atores no debate, pessoas para as quais a Universidade, até agora, tinha fechado suas portas.

Algo que precisa ser frisado é que a decisão do CEPE se aplica também aos 5 campi da UNIPAMPA que estão sob a adminitração da UFSM. Esta universidade já nasce com uma concepção avançada de ingresso.

Para encerrar o assunto (por enquanto), gostaria de fazer justiça à Reitoria. Em muitas questões - na maioria delas - nós, do movimento estudantil, temos batido de frente com a direção da UFSM. No entanto, nesta questão, a Reitoria demonstrou coragem ao bancar a proposta, enfrentando os setores mais conservadores da Universidade. Estamos ainda longe do ideal, mas, como disse o Reitor, estamos fazendo nossa parte.

"Na minha maneira de pensar, a Universidade tem que se adaptar a essas questões. Não vamos resolver o problema da pobreza, dos excluídos, dos carentes, das etnias, dos negros, dos pardos, dos indígenas, dos necessitados de atendimento especial... não vamos. Mas vamos fazer sim a nossa parte." (Clóvis Lima, Reitor da UFSM)

Mais fotos da discussão das Ações Afirmativas no CEPE podem ser vistas na página do Tiago Medeiros.

A Resolução aprovada no dia 13 pode ser lida na íntegra na página da UFSM.

domingo, 1 de julho de 2007

Quantos colegas negros tu tens?

"Temos direito à igualdade sempre que a diferença nos inferioriza e temos direito à diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza" Boaventura Souza Santos


Cotas aprovadas na UFRGS (foto: Centro de Mídia Independente)

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul sai na frente aqui no Estado ao instituir políticas de cotas - sociais e étnicas - no ingresso ao Ensino Público Superior. Na nossa UFSM, a proposta de resolução instituindo ações afirmativas - elaborada pelas professoras Jania Saldanha e Deisy Ventura, ambas do Direito - está tramitando nos Conselhos Superiores e, em breve, também será votada. O Movimento Estudantil e outros setores estão mobilizados em prol da aprovação das políticas de ingresso e permanência destinadas a estudantes pobres ou pertencentes a etnias historicamente discriminadas.


O debate, na UFSM e em qualquer lugar, divide opiniões. Na defesa dessas políticas argumenta-se pelo Princípio da Igualdade Substancial, segundo o qual os diferentes devem receber tratamento diferenciado pelo Direito, de modo a se equipararem. Em contrário, pululam desde opiniões francamente racistas, até discursos pretensamente imbuídos de compromisso social, como o velho chavão "é preciso melhorar o ensino básico e não dar cotas".



Ora, ninguém ignora que o ensino básico precisa ser melhorado, assim como ninguém pode fechar os olhos para a realidade. E a realidade é que, enquanto a maioria dos que hoje ocupam as vagas das universidades públicas estava estudando em cursinhos pagos, os "vagabundos" pobres e negros estavam trabalhando 8h por dia para garantir seu sustento. O que se quer com cotas não é o "privilégio" de alguns, mas a equiparação de situações completamente distintas, para que a Universidade Pública cumpra sua função social, qual seja, combater as desigualdades e injustiças da sociedade.


Lamentavelmente, muitos dos estudantes da Universidade Pública - que vêm se beneficiando desse sistema que favorece aos "bem-nascidos" - já estão se manifestando contra as ações afirmativas. Já existe até comunidade em sites de relacionamento "contra cotas". Espero não ver frases racistas nas paredes da Universidade.

A informação é maior inimiga do preconceito. Leia aqui textos sobre ações afirmativas e políticas de cotas.



(Charges de Pestana, do blog pró-cotas na UFRGS)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Sobre falácias

É a segunda vez que comento aqui, no Diário da Cratera Urbana, um texto do “Espaço do Leitor” do jornal A Razão. E, pela segunda vez, o autor é formado em Direito. O que há de comum nos dois casos é a utilização equivocada de um argumento jurídico – em verdade, a distorção do texto legal na tentativa de “adaptá-lo” aos fatos. Na coluna de hoje, a advogada Márcia Elisa Zappe, defendendo a inconstitucionalidade das cotas raciais no vestibular da UFSM – tese já vencida em todos os tribunais –, citou um dispositivo constitucional:
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A Resolução
[que instituiu a política de ações afirmativas na UFSM]
afronta diretamente um dos direitos fundamentais do Estado Democrático de Direito, reconhecido pelo artigo 5°, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
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Qualquer pessoa pode encontrar um inciso, alínea, parágrafo entre os 250 artigos da Constituição Federal e dar-lhe a interpretação que aprouver a seus interesses. Contudo, quando o intérprete informa o conteúdo verdadeiro das leis – que é de “clareza solar” – e assina como advogado, a interpretação, ainda que absurda, assume outra conotação. É a velha falácia de autoridade.

Acreditam alguns advogados que aquele número de inscrição na OAB sob o nome, auxiliado por termos do mais puro e hermético juridiquês, são suficientes para transformar suas opiniões – ou preconceitos – em regra. O artigo publicado no A Razão de hoje é claro exemplo disso. A tese defendida pela autora é grotesca; o dispositivo constitucional citado não tem qualquer relação com o assunto e os demais argumentos demonstram absoluta ignorância de conceitos básicos de Direito Constitucional e Administrativo. No final, é reforçado o mesmo chavão cansado: “raça não existe cientificamente”.

Ou seja, a autora desconhece o assunto que está tratando, confunde os objetivos das ações afirmativas e não tem a mínima idéia dos conceitos “científicos” de raça ou racismo, oriundos da sociologia e antropologia. No entanto, acredita que o termo “advogada” sob a assinatura lhe dá autoridade para dar a palavra final sobre o tema. Nossa pobre categoria... tão ignorante e tão arrogante!

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Em tempo: a decisão liminar do juiz de Santa Catarina que suspendia a reserva de vagas no vestibular da UFSC foi derrubada pelo Tribunal, assim como todas as outras até aqui.
۰ Sobre o argumento da "ilegalidade" da Resolução que instituiu a política de cotas no vestibular da UFSM: Cotas: um impasse longe de ser resolvido

segunda-feira, 2 de julho de 2007

Cotas, ainda e mais do que nunca

Hoje estive na UNIFRA, participando de um debate com uma turma do curso de Direito. O tema era Kafka, a discussão foi de alto nível, mas não resisti e - sorrateiramente - introduzi a questão das ações afirmativas no ingresso ao Ensino Superior.
Percebi uma apressada reação contrária e tímidas opiniões favoráveis. Nada de novo nos argumentos contra-cotas, apesar da qualidade da turma, o que reflete a cobertura parcial que a grande mídia vem fazendo e a (decorrente) enorme falta de informação. A maioria das pessoas que são contrárias o são por desconhecimento.
O equívoco mais contumaz é que a política serve para "ajudar" os grupos sociais atingidos pelas ações afirmativas. Quando eu disse que o objetivo principal não era promover "inclusão social" até mesmo os "pró-cotas" se surpreenderam.
O que as pessoas não-preconceituosas que são contrárias à política de cotas (e são muitas) precisam entender é que o grande beneficiado não é o cotista, nem seu grupo social. O benefício é da Universidade, que ganha em experiências, em pontos de vista, em diversidade. Como escreveu o Cafrune, eu gostaria de ter tido mais colegas negros, índios, oriundos da periferia. Tenho certeza que a minha formação e dos meus colegas teria sido muito mais rica.
Mas, a realidade é que na Faculdade de Direito, mesmo na pública, há apenas um grupo social. Uma falsa homogeneidade que cria, nos futuros "funcionários da Justiça" (pra ser Kafkeano), a ilusão de que a sociedade também é isso, homogênea, padronizada, sem conflitos. É daí que saem os juízes que não deixam entrar em suas salas o camponês de chinelo de dedos.
(foto do blogue Cotas na UFRGS Já!)

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Análise das Ações Afirmativas da UFSM

A política de cotas adotada pela UFSM para o próximo vestibular é o tema do Trabalho de Conclusão de Curso de Direito de Cesar Freitas Jacques. A monografia será defendida nesta sexta-feira (7/12), às 17h, na sala 303 da Antiga Reitoria (Floriano Peixoto, em frente ao colégio Santa Maria). Na banca, os Pró-reitores de Assuntos Estudantis, José Francisco Dias e de Graduação, Jorge Cunha, além da Prof. Jânia Maria Lopes Saldanha, autora da resolução que institui as Ações Afirmativas.
Grande pedida para quem se interessa pelo tema.

sexta-feira, 13 de julho de 2007

Por 1 voto

Cinco horas e meia de discussão, todos os argumentos possíveis e imagináveis. Mas, enfim, a minuta de resolução que institui as ações afirmativas da UFSM foi aprovada em sua íntegra. 18 votos contra, 19 votos a favor (dos quais 10 foram da bancada estudantil). Briga acirrada.
A política aprovada reserva, em todas as formas de ingresso/reingresso, em 2008, 20% das vagas da UFSM para estudantes advindos da rede pública de ensino; 10% para afro-brasileiros, aumentando este índice anualmente até se chegar a 15%, em 2013. Além disso, serão reservadas 5% das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e serão criadas, ano que vem, 5 vagas extras para índigenas.
Valeu a luta de todos. A bancada estudantil, qualificada e aguerrida como sempre. Os professores, em especial Professora Jânia Saldanha (autora da proposta) e Professor Ivan Zolin, grande defensor. A reitoria (em especial o Pró-reitor Jorge Cunha) por ter encampado o clamor popular e o transformado em uma proposta institucional. O movimento negro que se fez presente para pressionar e cobrar. Estamos todos de parabéns, venceu a diversidade, venceu a Universidade.
Amanhã volto a comentar este assunto. Agora é descansar da batalha e comemorar a vitória.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

COTAS: impasse longe de ser resolvido

por Cesar Freitas Jacques

A Universidade Federal de Santa Catarina, no dia de ontem, foi tolhida no exercício de sua autonomia por decisão em caráter liminar da Justiça Federal de SC, a qual estabelece a suspensão do sistema de cotas naquela instituição de ensino superior. Segundo a reportagem do site Yahoo!, o “fundamento” da decisão do magistrado da Justiça Federal baseou-se tão somente no fato de a resolução que instituiu as cotas ser uma norma interna da instituição e não uma lei, o que para o magistrado não seria possível.
Cabe lembrar, entretanto, que as instituições federais de ensino superior gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, conforme o Art. 207 da CF/88 o que respalda e legitima que cada instituição de ensino, de acordo com critérios que variam, segundo peculiaridades de localização geográfica, e dados estatísticos de quem acessa os bancos escolares da academia, crie formas diversas do processo tradicional de ingresso na universidade, o qual sabidamente é excludente e privilegia no mais das vezes pequena parcela da sociedade a freqüentar a universidade.
Portanto, parece um tanto “equivocada” a decisão que revogou a possibilidade da UFSC permitir o ingresso de seus universitários pelo sistema de cotas, já que não há nada que obrigue, em lei, que o processo seletivo para o acesso à universidade tenha que ser pelo sistema tradicional do exame vestibular. Talvez, caso isso venha a acontecer, possamos ver um dia o judiciário proferir decisões que estejam “além” de seus preconceitos e ideologias, a partir da necessária “exposição” de negros, pessoas de baixa renda e os “bem nascidos” dentro da universidade, realidade que só pode ser alcançada de forma efetiva a partir do sistema de cotas. Enquanto isso, necessário que se lute contra decisões que parecem desconsiderar o texto da Constituição Federal como a que suspendeu as cotas na UFSC.
César Freitas Jacques é bacharel em Direito pela UFSM e autor da monografia A política de ações afirmativas – cotas – nas Instituições Federais de Ensino Superior.
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Este é um artigo de opinião assinado. O seu conteúdo é mérito e responsabilidade do autor e pode ou não refletir a opinião do redator do Diário da Cratera Urbana.